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Cadastro Fator de Qualidade: Prazo prorrogado

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A Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS informa que os prestadores de serviço de atenção à saúde, tais como hospitais e hospitais-dia, profissionais de saúde, clínicas multiprofissionais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT), têm até o dia 31/03/17 para o preenchimento do questionário que será adotado para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ).

O formulário, que deve ser preenchido por todos os prestadores, também servirá de base para a realização de uma ampla pesquisa sobre os prestadores de serviços na saúde suplementar, dando subsídios para a elaboração de programas e políticas para o setor, além de contribuir com informações para o Qualiss – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.

O questionário está disponível no portal da ANS e nos portais das associações e conselhos profissionais e das entidades representativas (ver lista abaixo).

O Fator de Qualidade é aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações.

 

O que é o Fator de Qualidade?

O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.

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